A princípio sim.
O estágio, ainda que remunerado, não é considerado um emprego e, por isto, é possível que o estudante que receba seguro-desemprego ingresse em um estágio sem perder o direito a continuar recebendo as parcelas do seguro desemprego.
Porém, caso o valor da bolsa estágio seja muito elevado (esta análise deve ser feita caso a caso), é possível que o estudante perca o direito ao seguro desemprego, pois possui em tese renda própria suficiente à manutenção própria e à de sua família, nos termos do artigo 3º, V, da Lei n º 7.998/90.
Esta situação é bastante incomum, notadamente porque o valor usual das bolsas auxilio de estágio não é alta e, apenas com este dinheiro, o estudante dificilmente conseguirá manter a si próprio e a sua família.
Mais informações consulte a Cartilha ABRE
https://www.portalabre.com.br/pdf/Cartilha_novaLei.pdf
